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O tacógrafo é um registrador instantâneo e inalterável de velocidade, tempo e distância, que grava as informações em discos-diagrama.
Através desses dados é possível obter informações tais como, cumprimento de roteiros de viagem, itinerários, horários de saída e chegada, respeito aos limites de velocidade, tempos de condução e descanso, paradas não programadas e muitas outras.
A monitoração contínua do tempo de operação, distância percorrida e velocidades desenvolvidas permite uma avaliação detalhada da viagem ao final de cada período.
 
Por sua eficiência, confiabilidade na obtenção de dados e baixo custo operacional, o tacógrafo é a ferramenta perfeita para o efetivo gerenciamento de frota. Os dados podem ser registrados em discos-diagrama diários ou em conjunto de 7 dias, conforme a conveniência do frotista.
Os dados registrados pelos tacógrafos são uma importante fonte de informação, auxiliando na otimização do desempenho da sua frota.
 

   O Tacógrafo é um instrumento de precisão utilizado em muitos países e tem como finalidade principal registrar em meio físico os dados relativos à operação de veículos em geral.
   De origem européia o Tacógrafo tornou-se equipamento indispensável, primeiramente para as empresas de transporte de passageiros e de carga, para fins de controle operacional das frotas e depois obrigatório pelas autoridades de trânsito, com o objetivo de melhorar a segurança viária.
   No Brasil a trajetória foi a mesma. Inicialmente empresários de transporte de passageiros aderiram ao uso do Tacógrafo para melhor administrar suas frotas, e logo perceberam as inúmeras vantagens do uso do equipamento.
   Visando principalmente a racionalização dos custos de operação e o controle de velocidade, rapidamente inúmeras empresas equiparam seus veículos e treinaram seus funcionários para analisarem os discos-diagrama e assim obterem do instrumento o melhor proveito possível.
   Em termos legais o Tacógrafo passa a fazer parte da legislação de trânsito no Brasil em 1968, através do Decreto No 62127 de 16 de agosto de 1968, que aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, o Tacógrafo passa a ser exigido nos veículos destinados ao transporte de escolares.
   A partir de então, o equipamento passa a ser mais conhecido pelas autoridades e revela-se um excelente aliado na busca da melhoria da segurança. Outras exigências surgem e podemos citar, por exemplo: o Decreto No 96044 de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, o Decreto No 96388 de 21 de julho de 1988, que alterava o Decreto No 62127/68 e passa a exigir o Tacógrafo nos veículos novos de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com capacidade máxima de tração (CMT) igual ou superior a 19 toneladas.
   
   Mais recentemente, através da Lei 9503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro o Tacógrafo é definido como obrigatório, cita-se:
“Artigo 105 – São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: para os veículos de transporte e de escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; ”

   A intenção do legislador em adotar o equipamento como obrigatório é clara; é de dotar os veículos de meio que permita os registros físicos, inequívocos e inalteráveis da operação dos mesmos, visando sem sombra de dúvida, a melhoria da segurança do trânsito.
   Nota-se então o importante papel que o Tacógrafo representa no contexto do trânsito brasileiro. Vem daí a grande responsabilidade que representa a manutenção do mesmo e a importância do uso de peças originais. Responsabilidade que além do simples funcionamento do Tacógrafo, indo até os registros e aferições, podendo em caso de acidente chegar a níveis imprevisíveis juridicamente falando.

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