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O
tacógrafo é um registrador instantâneo
e inalterável de velocidade, tempo e distância,
que grava as informações em discos-diagrama.
Através desses dados é possível obter
informações tais como, cumprimento de roteiros
de viagem, itinerários, horários de saída
e chegada, respeito aos limites de velocidade, tempos de
condução e descanso, paradas não programadas
e muitas outras.
A monitoração contínua do tempo de
operação, distância percorrida e velocidades
desenvolvidas permite uma avaliação detalhada
da viagem ao final de cada período. |
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Por
sua eficiência, confiabilidade na obtenção
de dados e baixo custo operacional, o tacógrafo é
a ferramenta perfeita para o efetivo gerenciamento de frota. Os
dados podem ser registrados em discos-diagrama diários
ou em conjunto de 7 dias, conforme a conveniência do frotista.
Os dados registrados pelos tacógrafos são uma importante
fonte de informação, auxiliando na otimização
do desempenho da sua frota. |
O Tacógrafo é
um instrumento de precisão utilizado em muitos países
e tem como finalidade principal registrar em meio físico
os dados relativos à operação de veículos
em geral.
De origem européia o Tacógrafo
tornou-se equipamento indispensável, primeiramente para
as empresas de transporte de passageiros e de carga, para fins
de controle operacional das frotas e depois obrigatório
pelas autoridades de trânsito, com o objetivo de melhorar
a segurança viária.
No Brasil a trajetória foi a mesma.
Inicialmente empresários de transporte de passageiros
aderiram ao uso do Tacógrafo para melhor administrar
suas frotas, e logo perceberam as inúmeras vantagens
do uso do equipamento.
Visando principalmente a racionalização
dos custos de operação e o controle de velocidade,
rapidamente inúmeras empresas equiparam seus veículos
e treinaram seus funcionários para analisarem os discos-diagrama
e assim obterem do instrumento o melhor proveito possível.
Em termos legais o Tacógrafo passa
a fazer parte da legislação de trânsito
no Brasil em 1968, através do Decreto No 62127 de 16
de agosto de 1968, que aprova o Regulamento do Código
Nacional de Trânsito, o Tacógrafo passa a ser exigido
nos veículos destinados ao transporte de escolares.
A partir de então, o equipamento passa
a ser mais conhecido pelas autoridades e revela-se um excelente
aliado na busca da melhoria da segurança. Outras exigências
surgem e podemos citar, por exemplo: o Decreto No 96044 de 18
de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos, o Decreto No 96388
de 21 de julho de 1988, que alterava o Decreto No 62127/68 e
passa a exigir o Tacógrafo nos veículos novos
de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com capacidade
máxima de tração (CMT) igual ou superior
a 19 toneladas.
Mais recentemente, através
da Lei 9503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro o Tacógrafo é definido
como obrigatório, cita-se:
“Artigo 105 – São equipamentos obrigatórios
dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo
CONTRAN: para os veículos de transporte e de escolar,
os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os
de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos
e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo
inalterável de velocidade e tempo; ”
A intenção do legislador em
adotar o equipamento como obrigatório é clara;
é de dotar os veículos de meio que permita os
registros físicos, inequívocos e inalteráveis
da operação dos mesmos, visando sem sombra de
dúvida, a melhoria da segurança do trânsito.
Nota-se então o importante papel que
o Tacógrafo representa no contexto do trânsito
brasileiro. Vem daí a grande responsabilidade que representa
a manutenção do mesmo e a importância do
uso de peças originais. Responsabilidade que além
do simples funcionamento do Tacógrafo, indo até
os registros e aferições, podendo em caso de acidente
chegar a níveis imprevisíveis juridicamente falando.
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